Avaliação Física

Os perigos do suplemento

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O suplemento é uma BOMBA?
A análise de amostras de produtos muito utilizados para hipertrofiar os resultados da musculação constatou a presença de anabolizantes na fórmula de 25% deles. E agora? Vamos entender direito essa história…

O resultado da investigação foi bombástico: “Cerca de 25% dos suplementos tinham esteroides, substâncias derivadas do hormônio masculino e usadas para aumentar a massa muscular”, conta a farmacêutica Blanca Elena Ortega Markman, uma das pesquisadoras do Adolfo Lutz.

Como era de esperar, os resultados recentes obtidos no Adolfo Lutz levaram a polêmica, aquecida há tempos, a ponto de fervura. O nutrólogo Euclésio Bragança, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri), saiu em defesa dos produtos nacionais. “As amostras contaminadas devem estar entre aquelas de procedência indefinida”, brada. “Os produtos vendidos em estabelecimentos sérios no Brasil têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, por isso, passam por uma rígida avaliação”, garante Bragança. De fato, sem saber o nome das marcas, fica difícil ao consumidor separar o joio do trigo — ou melhor, suplemento de anabolizante.

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Projeto de Lei – Avaliação Física Obrigatória

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LEI Nº 2014, DE 15 DE JULHO DE 1992.

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE EXAMES MÉDICOS E ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1º - Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula nas academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, que deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado e anotado na ficha do aluno ou usuário.

Parágrafo único – Aos menores de idade será exigida autorização dos pais ou responsáveis legais com firma reconhecida.

Art. 2º – As aulas, treinos e acompanhamento das academias de ginástica e musculação só poderão ser ministrados por Professores de Educação Física com registro no MEC.

Art. 3º – Fica proibida a comercialização de medicamentos com substâncias anabolizantes nas dependências dos estabelecimentos citados no art. 1º.

MAIS INFORMAÇÕES E JUSTIFICATIVA

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